São atribuições da Repartição dos Serviços Gerais:
- a)Proceder à recepção, expedição, circulação e reprodução dos documentos referentes quer à Direcção de Serviços de Administração, quer à Direcção-Geral;
- b)Promover o expediente geral;
- c)Superintender na organização e funcionamento do arquivo central;
- d)Apoiar o director-geral e o subdirector-geral na preparação dos despachos;
- e)Assegurar o aprovisionamento necessário ao funcionamento dos serviços centrais;
- f)Manter actualizado o inventário geral dos bens afectos à DGEMN;
- g)Assegurar a manutenção das instalações dos serviços centrais, incluindo as de carácter social, designadamente quanto a conservação e segurança;
- h)Orientar o pessoal auxiliar dos serviços centrais no exercício das suas funções;
- i)Tratar de quaisquer assuntos da Direcção de Serviços de Administração que não constituam atribuição específica das outras repartições ou de unidades orgânicas estranhas àquela.