- 1 -São atribuições do Centro de Documentação e Informação:
- a)Assegurar a gestão da biblioteca, coligir e organizar a documentação de interesse para a DGEMN e assegurar a sua divulgação;
- b)Corresponder às solicitações dos serviços na recolha e selecção de informações, de acordo com as necessidades;
- c)Apoiar, de uma forma geral, os estudos e acções da DGEMN no domínio da documentação e difusão de conhecimentos e de actividade;
- d)Coordenar as publicações, exposições documentais e outras relativas aos aspectos mais significativos da actividade da DGEMN.
- 2 -O Centro de Documentação e Informação será chefiado por um chefe de divisão.
Artigo 35.º
Vigente desde: 28/06/1980
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Em vigor desde 28/06/1980