- 1 -São atribuições da Assessoria Jurídica:
- a)Dar parecer sobre todas as questões de natureza jurídica no âmbito da DGEMN;
- b)Apoiar as comissões dos concursos de adjudicação públicos ou limitados;
- c)Dar apoio aos serviços na celebração de contratos cuja natureza requeira tratamento especial sob o ponto de vista jurídico;
- d)Acompanhar os processos em tribunal, e bem assim auxiliar o Ministério Público, nomeadamente através da elaboração de alegações;
- e)Dar apoio jurídico nos processos de aquisição ou expropriação de imóveis necessários à actividade da DGEMN;
- f)Promover a publicação no Diário da República das declarações de utilidade pública referentes a expropriações;
- g)Diligenciar o registo dos imóveis a favor do Estado, que venham ao seu património através da DGEMN;
- h)Dar parecer em questões de pessoal e participar em averiguações, inquéritos ou processos disciplinares, sempre que lhe seja determinado.
- 2 -A Assessoria Jurídica será orientada pelo consultor jurídico mais antigo de grau hierárquico mais elevado.
Artigo 36.º — Atribuições
Vigente desde: 28/06/1980
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Em vigor desde 28/06/1980