Os serviços regionais da DGEMN são aqueles que, a nível regional, têm por finalidade principal a preparação e execução de tarefas relativas ao cumprimento das atribuições da referida Direcção-Geral, colaborando com os serviços centrais e com as entidades interessadas no planeamento e na programação de acções regionais.
Artigo 37.º — Natureza e finalidade
Vigente desde: 28/06/1980
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