- 1 -São extintos os seguintes serviços de carácter eventual da DGEMN:
- a)Delegação dos Edifícios de Segurança e das Alfândegas (DESA), criada pelo Decreto-Lei n.º 302/70, de 29 de Junho;
- b)Comissão para Aquisição de Mobiliário, criada pelo Decreto-Lei n.º 30359, de 6 de Abril de 1940.
- 2 -Transitam para a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a competência e atribuições da DESA, como serviço executor da Comissão das Construções Prisionais, que vinham sendo exercidas nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 302/70, de 29 de Junho, bem como os direitos e obrigações legais que se encontrem estabelecidos na decorrência dessas competências e atribuições.
Artigo 45.º — Serviços extintos
Vigente desde: 28/06/1980
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Em vigor desde 28/06/1980