- 1 -Os encargos emergentes da publicação deste diploma serão custeados por conta das dotações do orçamento da DGEMN em execução, reforçadas com as dotações que vêm suportando os encargos com o pessoal dos serviços extintos por este diploma, ou afecto a eles, que é integrado no quadro daquela, sem prejuízo das necessárias correcções a que houver lugar.
- 2 -Cumprido que seja o disposto no artigo 43.º, e enquanto não se concretizarem as providências de carácter orçamental, poderão ser utilizadas na satisfação dos encargos com pessoal resultantes do presente diploma as disponibilidades orçamentais a que se refere o número anterior.
Artigo 47.º — Encargos com a execução do diploma
Vigente desde: 28/06/1980
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Em vigor desde 28/06/1980