O CCISP terá a seguinte constituição:
- a)Director-geral, que presidirá;
- b)Subdirector-geral;
- c)Um representante do Ministério das Finanças e do Plano;
- d)Um representante da Secretaria de Estado da Reforma Administrativa;
- e)Um secretário, sem voto, a designar para cada reunião pelo presidente.