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Artigo 27.º
— (Órgãos das delegações regionais)
Vigente desde: 20/05/1983
São órgãos das delegações regionais:
a)
O delegado regional;
b)
O conselho consultivo.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/1983
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Jurisprudência relacionada
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(Atribuições das delegações regionais)
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(Competência do delegado regional)
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