Ao conselho consultivo compete:
- a)Cooperar com o delegado regional no estudo e solução de problemas relativos à prossecução dos fins da delegação regional;
- b)Tomar conhecimento das propostas de planos de actividades anuais e plurianuais da delegação a submeter à aprovação do presidente do Instituto;
- c)Tomar conhecimento do relatório anual de actividades;
- d)Propor quaisquer iniciativas que considere vantajosas para a prossecução dos fins próprios da delegação;
- e)Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que, no âmbito da sua competência, lhe sejam presentes pelo delegado regional.