- 1 -A comissão consultiva dos núcleos de extensão tem a seguinte composição:
- a)Director do núcleo, que presidirá;
- b)Coordenadores das equipas de técnicos de reinserção social;
- c)Chefe da Divisão de Coordenação e Apoio Técnico;
- d)Representantes de sectores comunitários fundamentais à execução de medidas de prevenção criminal e de reinserção social de delinquentes.
- 2 -A designação dos representantes referidos na alínea d) do número anterior será feita pelo presidente do Instituto, sob proposta do delegado regional, ouvido o director do núcleo de extensão.
Artigo 39.º — (Composição da comissão consultiva)
Vigente desde: 20/05/1983
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Em vigor desde 20/05/1983