- 1 -A Coordenação de cada equipa é confiada a um coordenador, a quem compete, designadamente:
- a)Realizar todas as actividades necessárias à adequada coordenação da equipa;
- b)Assegurar a permanente articulação da equipa com o respectivo núcleo de extensão;
- c)Distribuir pelos técnicos o trabalho que lhe for atribuído pelo núcleo de extensão;
- d)Promover reuniões semanais da equipa para análise, discussão, programação e controle das actividades;
- e)Apresentar propostas sobre gestão e formação do pessoal e informação e acompanhamento técnico da equipa, por forma a conseguir-se um adequado enquadramento e uma constante actualização dos respectivos técnicos;
- f)Exercer os demais poderes que, por delegação ou subdelegação, lhe sejam atribuídos.
- 2 -O coordenador da equipa será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo técnico de reinserção social designado pelo director do núcleo.
Artigo 44.º — (Coordenação das equipas)
Vigente desde: 20/05/1983
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Em vigor desde 20/05/1983