- 1 -O funcionamento do Instituto assenta na estrutura estabelecida neste diploma.
- 2 -As actividades interdepartamentais serão geridas integradamente por um esquema de estrutura matricial ou de projecto, cujas regras serão definidas por despacho do presidente do Instituto.
Artigo 46.º — (Funcionamento do Instituto)
Vigente desde: 20/05/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/1983