- 1 -Na gestão administrativa, financeira e patrimonial, o Instituto terá em consideração os seguintes princípios:
- a)A direcção por objectivos, tendo em conta uma descentralização das decisões na base de objectivos precisos, destinada a promover em todos os escalões uma motivação na acção;
- b)O controle orçamental pelos resultados, tendo em vista a base necessária à medida da produtividade dos serviços;
- c)O sistema de informação integrado de gestão, tendo em conta a circulação das informações necessárias para elaborar programas e os executar correctamente.
- 2 -Na gestão administrativa, financeira e patrimonial do Instituto, observar-se-ão ainda as normas legais em vigor, sem prejuízo das regras constantes do presente capítulo.
Artigo 52.º — (Princípios de gestão)
Vigente desde: 20/05/1983
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Em vigor desde 20/05/1983