Sempre que ocorra um acidente industrial grave, o responsável fica obrigado a:
1) Accionar os mecanismos de emergência previstos, incluindo a comunicação imediata à autoridade competente de protecção civil;
2) Informar, no prazo máximo de doze horas, a ATRIG;
3) Comunicar à ATRIG, no prazo máximo de uma semana:
- a)As circunstâncias do acidente;
- b)As substâncias e ou preparações perigosas envolvidas;
- c)Os dados disponíveis para avaliar o impacte desse acidente sobre o homem e o ambiente;
- d)As medidas de emergência tomadas.
4) Apresentar, no prazo de 21 dias, um relatório detalhado, incluindo as informações constantes do anexo VI ao presente diploma, do qual faz parte integrante.