- 1 -Os PPA consubstanciam-se num contrato escrito, que é considerado para todos os efeitos legais um documento fiscalmente relevante, do qual deve constar, além dos elementos essenciais do negócio e eventuais cláusulas obrigatórias estabelecidas para os fundos de investimento ou fundos de pensões, o seguinte:
- a)Encargos de subscrição, gestão e reembolso, se existirem;
- b)Condições de transferência do plano, nomeadamente encargos inerentes;
- c)Condições de reembolso previstas no n.º 1 do artigo 7.º;
- d)Declaração do subscritor de que não é subscritor de outro PPA.
- 2 -Os rendimentos obtidos pelos FPA são objecto de capitalização.
Artigo 5.º — Condições contratuais
Vigente desde: 05/08/1995
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Em vigor desde 05/08/1995