- 1 -O prazo de validade da atribuição do direito ao uso do certificado pode ser renovado por períodos sucessivos de cinco anos, se o júri reconhecer que se mantêm as condições que a fundamentaram.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, deve o interessado dirigir o respectivo pedido às entidades referidas no artigo 6.º seis meses antes do termo do período de renovação.
Artigo 14.º — Renovação
Vigente desde: 25/10/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/1996