O regime instituído pelo presente diploma abrange as actividades industriais incluídas no CAE 3622 - Fabricação de joalharia, ourivesaria e artigos similares, N. E., constante do Decreto-Lei n.º 182/93, de 14 de Maio.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 25/10/1996
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Em vigor desde 25/10/1996