- 1 -Os membros do júri são designados pela entidade com competência para autorizar o concurso.
- 2 -No mesmo acto é designado o vogal que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, bem como os vogais suplentes em número igual ao dos vogais efectivos.
Artigo 13.º — Designação
Vigente desde: 11/07/1998
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Em vigor desde 11/07/1998