- 1 -O concurso é aberto por aviso publicado nos termos do artigo seguinte, contendo os seguintes elementos:
- a)Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso;
- b)Remuneração e condições de trabalho;
- c)Descrição breve do conteúdo funcional do lugar a prover;
- d)Categoria, carreira, área funcional e serviço para que é aberto o concurso, local de prestação de trabalho, tipo de concurso, número de lugares a preencher e prazo de validade;
- e)Composição do júri;
- f)Métodos de selecção, seu carácter eliminatório, existência de várias fases, se for o caso, referência à publicação do programa de provas, se for caso disso, e ainda sistema de classificação final a utilizar;
- g)Indicação de que os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada;
- h)Entidade a quem apresentar o requerimento, com o respectivo endereço, prazo de entrega, forma de apresentação, documentos a juntar e demais indicações necessárias à formalização da candidatura;
- i)Local de afixação da relação de candidatos e lista de classificação final.
- 2 -Nos avisos de abertura de concursos internos de acesso é dispensada a referência aos elementos previstos nas alíneas a) a c).
Artigo 27.º — Aviso de abertura
Vigente desde: 11/07/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/1998