O recurso da exclusão do concurso não suspende as respectivas operações, salvo quando haja lugar à aplicação de métodos de selecção que requeiram a presença simultânea de todos os candidatos.
Artigo 45.º — Efeitos do recurso da exclusão do concurso
Vigente desde: 11/07/1998
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Em vigor desde 11/07/1998