O prazo de decisão do recurso é, em todos os casos, de 15 dias úteis contado da data da remessa do processo pelo órgão recorrido ao órgão competente para dele conhecer, considerando-se o mesmo tacitamente indeferido, com cessação do efeito suspensivo, quando não seja proferida decisão naquele prazo.
Artigo 46.º — Prazo de decisão
Vigente desde: 11/07/1998
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Em vigor desde 11/07/1998