É competente para autorizar a abertura do concurso:
- a)O dirigente máximo do serviço competente para a sua realização;
- b)O director-geral ou equiparado que tem a seu cargo o recrutamento e gestão de pessoal do respectivo ministério;
- c)O director-geral da Administração Pública, no caso de centralização de recrutamento nos termos do artigo 11.º