- 1 -O prazo de validade do concurso é fixado pela entidade competente para autorizar a sua abertura entre um mínimo de três meses e um máximo de um ano, sem prejuízo do disposto no n.º 4.
- 2 -Até ao decurso do prazo, os lugares postos a concurso ficam cativos, independentemente da data do respectivo provimento.
- 3 -O prazo de validade é contado da data da publicação da lista de classificação final.
- 4 -O concurso aberto apenas para preenchimento das vagas existentes caduca com o respectivo preenchimento.
Artigo 10.º — Prazo
Vigente desde: 11/07/1998
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Em vigor desde 11/07/1998