O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Abril de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 20 de Maio de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Maio de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Conteúdo dos planos regionais de ordenamento florestal
I -Caracterização biofísica e sócio-económica da região:
- 1 -Elaboração de cartografia temática na escala de 1:25000 ou, nalgumas situações específicas, recorrendo a escalas superiores, abordando:
- a)A utilização predominante do solo;
- b)A caracterização geomorfológica;
- c)A rede hidrográfica e correspondentes bacias.
- 2 -Classificação do espaço florestal objecto do PROF segundo estratos resultantes da sobreposição dos três tipos de cartografia anteriormente referidos e caracterizados por:
- a)Composição dos povoamentos e grau de coberto;
- b)Acessibilidade interna e externa do espaço florestal;
- c)Graus de risco do ponto de vista de conservação do solo e da água;
- d)Regime jurídico da propriedade onde se situam;
- e)Ecossistemas sensíveis a conservar;
- f)Fragilidade face ao risco e perigo de incêndios;
- g)Intensidade de utilização em actividades de recreio.
- 3 -Caracterização sócio-económica da região, identificando:
- a)Estruturas fundiárias e regime jurídico das propriedades;
- b)Relação entre o espaço florestal e os espaços agrícolas;
- c)Relação entre a floresta e as populações rurais;
- d)Relação entre a floresta e as populações urbanas;
- e)Relação entre a floresta e as indústrias florestais.
- 4 -Identificação e demarcação das áreas florestais objecto de financiamento público.
- 5 -Identificação e demarcação das restrições de utilidade pública e servidões administrativas.
II - Definição de objectivos gerais de protecção, conservação e fomento da floresta e outros recursos naturais e dos objectivos específicos a atingir nas áreas demarcadas. - Definição dos principais objectivos do PROF, de acordo com os diversos interesses privados e públicos envolvidos.
III -Identificação dos modelos gerais de silvicultura e de gestão de recursos florestais e associados mais adequados:
- 1 -Definição dos procedimentos a adoptar com vista à concretização dos objectivos dos planos, considerando vários cenários alternativos na harmonização dos diferentes interesses dos utilizadores da floresta:
- 1.1 -Quanto à silvicultura (natureza, dimensão e peso dos cortes);
- 1.2 -Quanto à alteração do uso do espaço florestal:
- a)Reduções da área florestal;
- b)Expansão da área florestal;
- 1.3 -Quanto à alteração da composição da floresta existente;
- 1.4 -Quanto à adopção de medidas especiais relativamente à protecção de algumas espécies;
- 1.5 -Quanto à definição dos espaços mais favoráveis ao fomento da fauna e das actividades cinegéticas e aquícolas;
- 1.6 -Quanto às acções que permitam o fomento da exploração de outros recursos florestais, nomeadamente a apicultura, a produção de frutos e cogumelos e o recreio.
IV - Definição das áreas críticas, nomeadamente do ponto de vista do risco de incêndio, da sensibilidade à erosão e da importância ecológica, social e cultural, bem como das normas de silvicultura e de utilização sustentada de recursos a aplicar nestes espaços.
V -Definição das prioridades de intervenção quanto à sua natureza e repartição no tempo e no território:
- 1 -Organização regional da prevenção e combate dos incêndios florestais em articulação com os PMIF eventualmente já em vigor.
- 2 -Intervenções silvícolas específicas.
- 3 -Acções de correcção torrencial.
VI -Dimensão a partir da qual as explorações florestais privadas são sujeitas a um PGF.