- 1 -Os serviços centrais do Instituto compreendem serviços de coordenação e apoio à actividade operativa e serviços de apoio à gestão e de administração.
- 2 -São serviços de coordenação e apoio à actividade operativa:
- a)O Departamento de Coordenação da Actividade Técnico-Operativa;
- b)O Departamento de Coordenação dos Serviços de Execução das Medidas Tutelares de Internamento;
- c)A Divisão de Prevenção, Programas e Equipamentos.
- 3 -São serviços de apoio à gestão e de administração:
- a)O Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial;
- b)O Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
- c)O Departamento de Organização e Informática;
- d)A Divisão de Formação;
- e)A Divisão de Apoio Jurídico, Auditoria e Inspecção;
- f)A Divisão de Documentação e Informação Científica e Técnica;
- g)A Divisão de Apoio à Gestão.
- 4 -Os serviços referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 e nas alíneas a) a c) do n.º 3 são dirigidos por directores equiparados, para todos os efeitos legais, a directores de serviço.
Artigo 13.º — Serviços centrais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2007
Original
Em vigor de 26/07/2001 a 30/04/2007