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Artigo 53.ºRegime financeiro das direcções regionais, dos núcleos de extensão, das direcções dos serviços de reinserção social nos Açores e na Madeira e dos centros educativos.

RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2007

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 01/05/2007

Original

Versão 1

Em vigor de 26/07/2001 a 30/04/2007