Saltar para o conteúdo principal

Artigo 54.ºOrganização da contabilidade das direcções regionais, núcleos de extensão, direcções dos serviços de reinserção social dos Açores e da Madeira e centros educativos.

RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2007

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 01/05/2007

Original

Versão 1

Em vigor de 26/07/2001 a 30/04/2007