O suplemento instituído pelo Decreto-Lei n.º 513-Z/79, de 27 de Dezembro, que é actualmente abonado ao pessoal dirigente e ao pessoal da carreira de inspecção da Inspecção-Geral de Finanças, é substituído pelo suplemento instituído pelos artigos 1.º e 2.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Junho de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 17 de Julho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Julho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.