- 1 -A Secretaria-Geral assume as atribuições e competências:
- a)Da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Ciência e da Tecnologia;
- b)Da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, no que se refere à área do ensino superior.
- 2 -O Gabinete de Gestão Financeira da Ciência e do Ensino Superior assume as atribuições e competências:
- a)Do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação no que se refere à coordenação e gestão orçamental e ao acompanhamento e execução do plano de investimentos na área do ensino superior;
- b)Do Observatório das Ciências e das Tecnologias no que se refere ao apoio à preparação do orçamento da ciência e da tecnologia.
- 3 -O Gabinete de Relações Internacionais da Ciência e do Ensino Superior assume as atribuições e competências:
- a)Do Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional;
- b)Do Gabinete dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais do Ministério da Educação no que se refere à área do ensino superior.
- 4 -O Observatório da Ciência e do Ensino Superior assume as atribuições e competências:
- a)Do Observatório das Ciências e das Tecnologias;
- b)Do Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento do Ministério da Educação no que se refere à área do ensino superior, designadamente nos domínios do planeamento e da prospectiva.
- 5 -A Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior assume as atribuições e competências da Inspecção-Geral da Educação do Ministério da Educação nas suas atribuições e competências na área do ensino superior.
- 6 -O Museu Nacional da Ciência e da Técnica Doutor Mário Silva assume as atribuições e competências do Instituto de História da Ciência e da Técnica/Museu Nacional da Ciência e da Técnica.
- 7 -O Conselho Superior de Ciência, Tecnologia e Inovação assume as atribuições e competências:
- a)Do Conselho Superior da Ciência e da Tecnologia;
- b)Do Gabinete Coordenador de Política Científica e Tecnológica, designadamente na coordenação dos laboratórios do Estado a que se refere o Decreto-Lei n.º 125/99, de 20 de Abril.
Artigo 29.º — Atribuições e competências dos serviços extintos, integrados e reestruturados
Vigente desde: 07/10/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2002