No anexo B do Decreto-Lei n.º 27/2000, de 3 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 215/2001, 256/2001, 245/2002, 68/2003 e 156/2003, respectivamente de 2 de Agosto, de 22 de Setembro, de 8 de Novembro, de 8 de Abril e de 18 de Julho, são suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas aldrina, dieldrina, hexaclorobenzeno (HCB) e hexaclorociclo-hexano (HCH).
Artigo 12.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2000, de 3 de Março
Vigente desde: 19/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2004