O disposto no artigo 8.º e no anexo II do presente diploma produz efeitos a partir de 26 de Janeiro de 2005.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Julho de 2004. - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Carlos Manuel Tavares da Silva - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - Luís Filipe Pereira - Arlindo Marques da Cunha.
Promulgado em 2 de Agosto de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Agosto de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos e LMR (miligramas/quilogramas)
(ver tabela no documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
Resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos e LMR (miligramas/quilogramas)
(ver tabela no documento original)