No anexo da Portaria n.º 102/97, de 14 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 27/2000, 215/2001, 245/2002, 68/2003 e 116/2004, respectivamente de 3 de Março, de 2 de Agosto, de 8 de Novembro, de 8 de Abril e de 18 de Maio, na rubrica referente à substância activa fluazifope-P-butilo é estabelecido em 0,5 mg/kg o valor do LMR em pastinagas.
Artigo 4.º — Alteração à Portaria n.º 102/97, de 14 de Fevereiro
Vigente desde: 19/08/2004
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