O anexo da Portaria n.º 1101/99, de 21 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 215/2001, 31/2002, 245/2002, 156/2003 e 116/2004, respectivamente de 2 de Agosto, de 19 de Fevereiro, de 8 de Novembro, de 18 de Julho e de 18 de Maio, é alterado do seguinte modo:
- a)Na rubrica referente à substância activa acrinatina, é estabelecido em 0,2 mg/kg o valor do LMR em beringela;
- b)Na rubrica referente à substância activa difenoconazol, é estabelecido em 0,2 mg/kg o valor do LMR em couve-bróculo;
- c)Na rubrica referente à substância activa hidrocloreto de formetanato, é estabelecido em 0,5 mg/kg o valor do LMR em beringela;
- d)Na rubrica referente à substância activa imidaclopride, é estabelecido em 0,5 mg/kg o valor do LMR em beringela.