O anexo do Decreto-Lei n.º 116/2004, de 18 de Maio, é alterado do seguinte modo:
- a)Na rubrica referente à substância activa ciazofamida, o valor do LMR em sementes de oleaginosas é substituído por 0,02 (*) (p) mg/kg;
- b)Na rubrica referente à substância activa pendimetalina, o valor do LMR em sementes de oleaginosas é substituído por 0,1 (*) (p) mg/kg.