A instalação dos centros está sujeita às normas previstas no Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro, que estabelece o regime da instalação dos estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas.
Artigo 2.º — Regime aplicável à instalação dos centros
Vigente desde: 28/11/2005
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Em vigor desde 28/11/2005