- 1 -A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por SG, tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MFAP e aos demais órgãos e serviços nele integrados, nos domínios da gestão de recursos internos, do apoio técnico jurídico e contencioso, da documentação e informação e da comunicação e relações públicas.
- 2 -A SG prossegue as seguintes atribuições:
- a)Apoiar administrativa, técnica e juridicamente os gabinetes dos membros do Governo integrados MFAP, bem como os órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho que não disponham de meios apropriados, bem como assegurar os serviços de apoio jurídico-contencioso do MFAP;
- b)Gerir os contratos de prestação de serviços de suporte não integrados em entidades públicas prestadoras de serviços partilhados, bem como centralizar o expediente relativo às aquisições de bens e serviços para o MFAP, no quadro do funcionamento do sistema de compras públicas, assegurando as funções de unidade ministerial de compras;
- c)Gerir o edifício-sede do ministério e coordenar as acções referentes à organização e preservação do património e arquivo histórico, procedendo à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixaram de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores;
- d)Assegurar as actividades do ministério no âmbito da comunicação e relações públicas e gerir a documentação e informação, assegurando o funcionamento da biblioteca, dos arquivos dos gabinetes dos membros do Governo integrados no MFAP e da Secretaria-Geral;
- e)Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MFAP na respectiva implementação;
- f)Processar, financiar e pagar as despesas resultantes de reconstituição de bens do Estado ou de indemnizações devidas a funcionários ou terceiros, nos termos definidos na lei.
- 3 -A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por dois secretários-gerais adjuntos.
Artigo 13.º — Secretaria-Geral
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006