- 1 -A Direcção-Geral do Orçamento, abreviadamente designada por DGO, tem por missão superintender na elaboração e execução do Orçamento do Estado, na contabilidade do Estado, no controlo da legalidade, regularidade e economia da administração financeira do Estado, e assegurar a participação do MFAP no quadro da negociação do orçamento e da programação financeira plurianual das Comunidades Europeias e assegurar a elaboração e gestão do Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento (PIDDAC).
- 2 -A DGO prossegue as seguintes atribuições:
- a)Preparar o Orçamento do Estado, elaborar a Conta Geral do Estado e as contas nacionais das Administrações Públicas;
- b)Analisar, acompanhar e controlar a execução orçamental, propor orientações para melhorar o desempenho da política orçamental, colaborar com a IGF na execução das auditorias orçamentais e prestar apoio técnico aos controladores financeiros;
- c)Superintender na elaboração e divulgação de normas de contabilização de receitas e despesas públicas, e colaborar na definição das regras e procedimentos necessários à elaboração do balanço do Estado;
- d)Coordenar o sistema de gestão e informação orçamental;
- e)Elaborar o quadro plurianual do Orçamento do Estado e manter actualizado um quadro previsional da evolução das contas orçamentais do sector público administrativo;
- f)Preparar os projectos de diploma de execução orçamental e instruções para o seu cumprimento, e elaborar pareceres jurídicos e orçamentais sobre os projectos de diplomas que impliquem despesas públicas;
- g)Assegurar, em articulação como o GPEARI, a participação do MFAP no quadro da aprovação do orçamento e da programação financeira plurianual das Comunidades Europeias;
- h)Preparar e elaborar a proposta técnica do Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) e proceder ao acompanhamento e avaliação da sua execução, articulando com o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P., o investimento co-financiado.
- 3 -A DGO é dirigida por um director-geral, coadjuvado por quatro subdirectores-gerais.
Artigo 14.º — Direcção-Geral do Orçamento
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006