- 1 -O Conselho de Garantias Financeiras à Exportação e ao Investimento tem por missão propor os princípios orientadores da política de concessão de garantias pessoais pelo Estado às operações de crédito ou de seguro à exportação e ao investimento, incluindo de crédito de ajuda, bem como implementar esses mesmos princípios, nos termos da lei.
- 2 -A composição, as competências e o modo de funcionamento do Conselho de Garantias Financeiras à Exportação e ao Investimento são definidos em diploma próprio.
Artigo 31.º — Conselho de Garantias Financeiras à Exportação e ao Investimento
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006