- 1 -A Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações tem por missão apoiar tecnicamente o Governo em todas as fases dos processos de reprivatização, bem como fiscalizar a estrita observância dos princípios e regras consagrados no respectivo regime jurídico.
- 2 -A composição, as competências e o modo de funcionamento da Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações são fixados em diploma próprio.
Artigo 30.º — Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações
Vigente desde: 27/10/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2006