- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 47/2005, de 24 de Fevereiro, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -Até 31 de Dezembro de 2007, mantém-se em vigor o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 47/2005, de 24 de Fevereiro, relativo ao número de dirigentes da Direcção-Geral dos Impostos.
- 3 -Até à entrada em vigor do diploma orgânico dos Serviços Sociais da Administração Pública, mantém-se em vigor o n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 47/2005, de 24 de Fevereiro.
- 4 -Até à revisão dos diplomas que regulam os fundos autónomos, integrando as matérias relativas à afectação de receitas e respectiva gestão, mantêm-se em vigor os artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 47/2005, de 24 de Fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva - Mário Lino Soares Correia - José António Fonseca Vieira da Silva - António Fernando Correia de Campos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - José Mariano Rebelo Pires Gago - Maria Isabel da Silva Pires de Lima - Augusto Ernesto Santos Silva.
Promulgado em 19 de Outubro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 23 de Outubro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
Cargos de direcção superior da administração directa
(ver documento original)
ANEXO II
Dirigentes de organismos da administração indirecta
(ver documento original)
Artigo 37.º — Norma revogatória
Vigente desde: 27/10/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2006