O presente decreto-lei transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, na parte que se refere às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado, estabelecendo os requisitos para a homologação CE ou a homologação nacional de automóveis relativos às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado, bem como disposições sobre a montagem a posteriori e o reenchimento desses sistemas.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 16/10/2008
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Em vigor desde 16/10/2008