- 1 -O presente decreto-lei aplica-se aos automóveis das categorias M(índice 1) e N(índice 1) definidos no anexo ii do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio, com a última redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 198/2007, de 16 de Maio.
- 2 -Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, os veículos da categoria N(índice 1) limitam-se aos da classe i, descritos no quadro i constante do anexo 32.º do Regulamento das Homologações CE de Veículos, Sistemas e Unidades Técnicas Relativo às Emissões Poluentes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 202/2000, de 1 de Setembro, com a última redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 132/2004, de 3 de Junho.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/10/2008
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Em vigor desde 16/10/2008