- 1 -Os fabricantes de veículos devem facultar ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.), todas as informações técnicas pertinentes relativas aos sistemas de ar condicionado instalados e aos gases neles utilizados.
- 2 -No caso de sistemas de ar condicionado concebidos para conter gases fluorados com efeito de estufa com um potencial de aquecimento global superior a 150, os fabricantes devem também comunicar a taxa de fugas desses sistemas.
Artigo 4.º — Informações técnicas
Vigente desde: 16/10/2008
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