- 1 -A partir de 1 de Janeiro de 2011, os sistemas de ar condicionado concebidos para conter gases fluorados com efeito de estufa com um potencial de aquecimento global superior a 150 não podem ser montados a posteriori em veículos homologados a partir dessa data.
- 2 -A partir de 1 de Janeiro de 2017, os sistemas de ar condicionado referidos no número anterior não podem ser montados a posteriori em nenhum veículo.
- 3 -Os sistemas de ar condicionado instalados em veículos homologados a partir de 1 de Janeiro de 2011 não podem ser enchidos com gases fluorados com efeito de estufa com um potencial de aquecimento global superior a 150.
- 4 -A partir de 1 de Janeiro de 2017, os sistemas de ar condicionado de todos os veículos não podem ser enchidos com gases fluorados com efeito de estufa com um potencial de aquecimento global superior a 150, com excepção do reenchimento dos sistemas de ar condicionado que contenham esses gases, instalados em veículos antes dessa data.
- 5 -Os prestadores de serviços que façam a manutenção e reparações de sistemas de ar condicionado não devem encher o seu equipamento com gases fluorados com efeito de estufa se verificarem que um sistema produziu uma fuga de refrigerante em quantidade anormal, antes de terem terminado a reparação necessária.
Artigo 6.º — Montagem a posteriori e reenchimento
Vigente desde: 16/10/2008
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Em vigor desde 16/10/2008