- 1 -São revogadas as alíneas d) e e) do artigo 2.º, os artigos 7.º e 10.º, os n.os 2 e 3 do artigo 11.º, os artigos 12.º e 13.º, o n.º 3 do artigo 14.º, o n.º 3 do artigo 15.º, o n.º 3 do artigo 16.º, os n.os 3, 4 e 5 do artigo 20.º, os artigos 21.º, 23.º, 24.º, 26.º a 29.º, o n.º 3 do artigo 30.º, os n.os 1 a 5 do artigo 34.º, os artigos 35.º e 36.º, os n.os 2 e 3 do artigo 39.º, os artigos 42.º a 44.º, os n.os 3 a 5 do artigo 45.º, os n.º 2 a 4 do artigo 46.º, os artigos 47.º a 49.º, o n.º 2 do artigo 51.º, os artigos 52.º, 53.º a 60.º e 62.º, o n.º 3 do artigo 65.º, o n.º 2 do artigo 66.º, a alínea a) do n.º 5 do artigo 68.º, o n.º 5 do artigo 71.º, os n.os 3 e 4 do artigo 73.º, os artigos 75.º, 78.º e 79.º, o n.º 3 do artigo 80.º, os n.os 2 a 5 do artigo 82.º, o n.º 6 do artigo 84.º e os artigos 81.º, 86.º a 104.º e 106.º a 108.º, todos do Estatuto.
- 2 -É revogada a secção ii do capítulo iv do Estatuto.
- 3 -É revogado o Decreto-Lei n.º 245/86, de 21 de Agosto, sem prejuízo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 10.º
Artigo 20.º — Norma revogatória
Vigente desde: 31/08/2009
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Em vigor desde 31/08/2009