- 1 -As referências feitas no Estatuto a «universidade», «instituto universitário», «instituição de ensino universitário», «estabelecimento de ensino superior», «escola» e «escola universitária não integrada» são substituídas pela referência a «instituição de ensino superior».
- 2 -As referências feitas no Estatuto a «Ministro das Finanças» e a «Ministro da Educação» são substituídas, respectivamente, por referências a «membro do Governo responsável pela área das finanças» e «membro do Governo responsável pela área do ensino superior».
Artigo 5.º — Alterações terminológicas
Vigente desde: 31/08/2009
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Em vigor desde 31/08/2009