O presente decreto-lei afeta à sociedade Parques de Sintra - Monte da Lua, S. A., abreviadamente designada Parques do Monte da Lua, a exploração do Palácio Nacional de Queluz e do Palácio Nacional de Sintra e transfere para aquela sociedade as atribuições e competências de serviço público relativas à Escola Portuguesa de Arte Equestre, alterando o Decreto-Lei n.º 215/2000, de 2 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 292/2007, de 21 de agosto, que constitui a sociedade Parques de Sintra - Monte da Lua, S. A., e o Decreto-Lei n.º 48/2007, de 27 de fevereiro, que institui a Fundação Alter Real.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/08/2012
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Em vigor desde 31/08/2012