- 1 -É republicado no anexo ii do presente decreto-lei, que dele faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 215/2000, de 2 de setembro, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos da republicação, é adotado o presente do indicativo na redação de todas as normas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de julho de 2012. - Pedro Passos Coelho - Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Álvaro Santos Pereira - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 25 de agosto de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 28 de agosto de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 6.º)
ANEXO II
Áreas afetas à sociedade
- 1 -Património afeto à sociedade, incluindo todas as construções e edificações nele existentes:
- a)Castelo dos Mouros;
- b)Convento de Santa Cruz dos Capuchos e sua cerca;
- c)Palácio de Seteais e Jardim de Seteais;
- d)Palácio Nacional da Pena;
- e)Parque da Pena e tapadas anexas, incluindo a Pousada Prof. Mário de Azevedo Gomes, a Arrecadação de Santa Eufémia e o edifício do arquivo da extinta Direção-Geral de Florestas, em Santa Eufémia e o edifício inacabado junto ao mesmo;
- f)Palácio de Monserrate;
- g)Palácio Nacional de Queluz;
- h)Palácio Nacional de Sintra;
- i)Parque de Monserrate;
- j)Tapada de Monserrate;
- k)Quinta da Abelheira;
- l)Tapada de D. Fernando II;
- m)Tapada do Shore.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 11.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 215/2000, de 2 de setembro
Artigo 11.º — Republicação
Vigente desde: 31/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2012