- 1 -As ações são nominativas.
- 2 -Há títulos representativos de 1, 5, 50, 1000 e 10 000 ações.
- 3 -As ações representativas do capital social da sociedade apenas podem ser alienadas a favor de entes públicos, tal como definidos na alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 71/88, de 24 de maio.
Artigo 7.º — Ações
Vigente desde: 31/08/2012
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Em vigor desde 31/08/2012