As multas aplicadas ao abrigo deste diploma constituem receita do Estado.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Maio de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Abel Pinto Repolho Correia.
Promulgado em 18 de Junho de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.